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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Item Lista Camex

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:56

Prezados colegas de profissão,

Tenho uma dúvida em relação à aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais:

No inciso 1º do Parágrafo 4 do artigo 1º da Resolução do Senado 13/2012, traz em seu texto:

§4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

"I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista......................."


O texto informa a não aplicabilidade da alíquota de 4% para aqueles itens constantes na lista Camex (sem similar nacional).

Porém, estou produzindo um item em que a NCM do item acabado não está presente na lista Camex, logo entende-se que devo aplicar os 4% se o conteúdo de importação ultrapassar 40%.

Pergunta:
A matéria prima principal deste produto está na lista Camex e é a maior parte deste produto, em relação à legislação devo levar em consideração a NCM da matéria prima ou do produto final?

Obrigado

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:41

Boa tarde Evandro!

Eu acredito que você deve utilizar o NCM do produto final.

Partindo do exemplo de móveis de madeira, a matéria prima é de fato madeira, mas após industrialização, a revenda será feita com NCM para mesas, cadeiras, etc., não com NCM para venda de madeira propriamente dita.

Boa Sorte!

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