
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Prezados colegas de profissão,
Tenho uma dúvida em relação à aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais:
No inciso 1º do Parágrafo 4 do artigo 1º da Resolução do Senado 13/2012, traz em seu texto:
§4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:
"I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista......................."
O texto informa a não aplicabilidade da alíquota de 4% para aqueles itens constantes na lista Camex (sem similar nacional).
Porém, estou produzindo um item em que a NCM do item acabado não está presente na lista Camex, logo entende-se que devo aplicar os 4% se o conteúdo de importação ultrapassar 40%.
Pergunta:
A matéria prima principal deste produto está na lista Camex e é a maior parte deste produto, em relação à legislação devo levar em consideração a NCM da matéria prima ou do produto final?
Obrigado