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Crédito ICMS ST

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:20

Boa tarde!

Um cliente aqui do escritório é do Simples Nacional (indústria) e as mercadorias que ele produz têm ST aqui em PE

Nosso cliente perde algumas vendas pelo fato de ser do simples e não gerar um crédito de ICMS compensador para algumas distribuidoras.

Eu fiquei com uma dúvida: quando esse cliente dele (distribuidora/comércio atacadista) compra dele, é calculado o ICMS ST, destacado na nota e o cliente paga o ICMS ST já na aquisição da mercadoria. Na revenda o distribuidor não destaca ICMS tendo em vista que já foi pago no início da cadeia), certo?

Esse cliente que está comprando a mercadoria não é do Simples, no caso, ele tem algum crédito desse icms-st que ele pagou quando comprou para comercializar, quando ele for pagar o ICMS normal?

Espero que tenham entendido...

=s


"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:44

Boa tarde Drianny, segue informações abaixo:

Eu fiquei com uma dúvida: quando esse cliente dele (distribuidora/comércio atacadista) compra dele, é calculado o ICMS ST, destacado na nota e o cliente paga o ICMS ST já na aquisição da mercadoria. Na revenda o distribuidor não destaca ICMS tendo em vista que já foi pago no início da cadeia), certo?
R: Correto !


Dentro do estado quando a industria já recolheu a ST. A sua revenda (distribuidora/comércio atacadista) venderá o produto com o CFOP 5405 que informa que a mercadoria já foi recolhido o ST anteriormente.

- Não se faz credito do ICMS ST. O cliente que pagou pela ST, na suas vendas terá que embutir o valor do ST no valor do seu produto final, para não ter prejuízo!

Keith
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:50

Obrigada Keith!!

Então no caso a distribuidora embute o valor que pagou do ST no valor do produto e ai vai pagar o ICMS Normal de todas as vendas que fez dentro do mês, é isso?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 13:29

Dentro do estado. Quando a mercadoria vem com ST. A distribuidora não destaca o ICMS próprio e nem o ICMS ST nas suas vendas, por tanto não terá débitos de ICMS nas vendas de mercadoria adquiridas. ( Isso somente para dentro do estado)

Fora do estado:
Terá que recolher o ST nas vendas para Revenda. E tem que verificar se o NCM tem ST. Neste caso sim terá o debito de ICMS.




Att.

Keith

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