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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mirele Cristina.

Mirele Cristina.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:51

Boa Tarde.

Estou fazendo uma venda para uso e consumo em uma obra cujo CNPJ é do Estado do Tocantins, somos Optante Simples Nacional aqui em Minas. Todos materiais já pagamos S.T. no ato da compra, minha pergunta é: Tenho que pagar DIFAL para vender este material, pois além de pagarmos o DAS referente a essa nota, ainda tenho esse DIFAL?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:15

Boa tarde Miele!

O Ministro do STF relator da ADI 5464, Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia da cláusula 9 do Convênio 93.

A decisão do STF concede a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5464.pdf

m.stf.jus.br

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