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Compra de embalagem para transporte

Elton Bruno Pimenta

Elton Bruno Pimenta

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:48

Prezados,

Por gentileza quem puder me ajudar.

Ao comprarmos embalagem para transporte de nossas mercadorias, e estas embalagens irão fazer parte do custo de nossa mercadoria. Mas não será caracterizada como industrialização, pois será descartada pelo adquirente. Poderá haver o crédito de ICMS/IPI/PIS/COFINS ?

Muio obrigado

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:33

Elton,

Ficou um pouco confusa sua dúvida, mas vamos lá...

Se sua empresa adquire embalagens para acondicionamento do produtos e estas fazem parte do custo de fabricação e agregam ao produto, ainda que somente para transporte (um exemplo clássico é o palete), terá direito ao crédito dos impostos por se tratar de insumos.

Isso independentemente do que o destinatário irá fazer com a embalagem (guardar ou descartar).

Os créditos dos impostos (não-cumulativos) são definidos com base na aplicação e destinação da mercadoria na sua empresa (fabricante) e não no destinatário.

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