Gilmar Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)Prezados,
Estou com o seguinte questionamento: empresas enquadradas no anexo V do Simples Nacional devem recolher o ISS por fora, visto que o respectivo anexo não contempla este tributo.
Por exemplo uma academia de ginastica \" prestação de serviços\" e que está enquadrada neste anexo deve recolher o ISS por fora ?
Desde de já agradeço a colaboração de todos.