
Emerson Ferreira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente DiretoriaCaros,
estou com algumas dúvidas quanto a emissão de nota fiscal eletrônica.
Depois que a SEFAZ implantou algumas regras na recepção dos arquivos xml (a partir de julho de 2016), comecei a enfrentar algumas dificuldades na emissão das notas fiscais na seguintes condições:
Trabalho em uma empresa de mineração de pedras (NCM 25171000) no estado de SP, e fornecemos estes materiais para diversos clientes, onde a maioria são construtoras, algumas destas construtoras tem sua sede em outros estados, mas acabam realizando obras dentro do estado de SP.
Minha dúvida é relacionada as alíquotas de ICMS aplicado nas operações onde o cliente não é consumidor final, é contribuinte de ICMS, sua sede está localizada em outro estado, mas a entrega do produto é dentro de SP. Neste caso a operação é interna ou interestadual ? No meu conceito esta operação seria interna, mas pelo que vi, para validar a operação, a SEFAZ compara as UFs de origem e destino, mas no caso da UF de destino ela não considera a de entrega e sim onde está a sede do cliente.
No caso de ser interestadual devo aplicar as alíquotas de ICMS correspondente a sede do cliente, mas e o diferencial ? Devo devo fazer o DIFAL ?
Fico no aguardo da ajuda dos caros colegas.
Att.
Emerson