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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Processo Administrativo no Sefaz

Rogerio Silva Egidio

Rogerio Silva Egidio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:56

Prezados Colegas,

Um cliente foi enquadrado no simples nacional em 2007, antigamente não era necessário ter a Inscrição Estadual. Quando passou a ser obrigatória o cliente foi excluído do simples nacional.
Porem para poder tirar a inscrição estadual, era obrigado a ter o valor do capital social da empresa mencionado no cartão do CNPJ. Depois de regularizar esta pendencia e conseguir tirar a inscrição estadual. Tentei entrar com um pedido de inclusão retroativa na Receita Federal, mas a receita disse que como a exclusão foi pelo sefaz, preciso dar entrada no Posto Fiscal.
Mas o Posto Fiscal esta de greve em São Paulo.
Alguém teria dado entrada neste processo alguma vez ??? saberia qual o formulário que eu devo preencher? Gostaria de deixar a documentação preparada para assim que o Posto Fiscal voltar da greve já dar entrada no processo.

Att.
Rogerio Egidio

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