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Roubo de Mercadoria em Trânsito - 5901 Remessa para Industri

Paulo Martins

Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 11:06

Bom dia amigos!

A minha dúvida é sobre procedimento após Roubo de Mercadoria em Trânsito.

Nossa empresa é uma Indústria, onde compramos Tecidos (Crédito de ICMS na entrada) para fabricação de Calças.


Enviamos mercadorias para Industrialização por Encomenda - CFOP 5.901, e no trajeto o veiculo foi Roubado.

(Já elaboramos o BO.)


Porém, surgiu algumas dúvidas sobre como resolver a Escrita Fiscal...

- Devo emitir nota fiscal de Entrada ? para fechar a operação...
- Preciso Estornar o crédito da Entrada (tecido) ?
- Preciso emitir Nota Fiscal para dar baixa no estoque decorrente do Roubo


Obrigado pela ajuda!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:46

Paulo, boa tarde

Aqui na Bahia o Estado manda fazer o estorno do crédito fiscal (art. 312, IV RICMS/BA). Quanto a emissão da nota fiscal de entrada, entendo que deva emitir o retorno para só então emitir a baixa com o CFOP 5.927 mencionando o BO.

Prudentemente, sugiro que comunique o fato em um jornal de grande circulação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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