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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:33

Boa tarde a todos estou precisando de uma ajuda preciso emitir uma nota para Zona Franca de Manaus onde meu cliente tem o incentivo de ICMS, como ficaria a configuração de uma nota no valor de 4.050,00? Me orientaram a fazer dessa forma:

CODIGO DO SUFRAMA 107183013. Remessa para Zona Franca de Manaus ou Area de Livre Comercio. Isencao de ICMS
(Convenio ICMS 65/88). Isencao de IPI (Art.81 do IPI - Decreto 7.212 de 15 de julho de 2010). Reducao a zero das
Aliquotas do PIS e COFINS (Lei 10.996 /2004 e Lei 11845/09-ALC\'s).Suframa - 107183013. Valor total dos produtos R$
4.050,00. 7% ICMS - R$ 283,50. Valor total da NF-e R$ 3.766,50.
Ou seja pelo que me passaram tenho que dar um desconto do valor do ICMS, ai que surgiu a duvida, pois o ICMS não soma no valor total do produto se eu der desconto dele estarei diminuindo o valor do meu produto....

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:38

Boa tarde Marcelo!

A orientação está correta!

As notas fiscais devem conter o nº de inscrição na SUFRAMA, a indicação do valor abatido do preço da mercadoria equivalente ao imposto (ICMS) que seria devido se não houvesse a isenção indicada na nota fiscal; informar o Convênio ICM (65/88) que isenta as remessas de produtos industrializados de origem nacional a serem comercializadas ou industrializadas na área incentivada e a legislação que dá a suspensão/isenção para o IPI (RIPI –Decreto 4.544/025).

(Convênio ICMS 65/88)

Exemplo:
• UF do remetente: SP (alíquota interestadual de 7%)
• Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 1.000,00
• Valor do ICMS abatido: R$ 70,00 (7% sobre R$ 1.000,00)
• Valor da Nota: R$ 930,00 (R$ 1.000,00 – R$ 70,00)

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