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devolução nota fiscal de retorno/industrialização

João Pedro

João Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde,


Cliente do Escritório emitiu uma nota de retorno/industrialização 5902/5124 com o valor incorreto.

O cliente deles fez o recebimento na sefaz e não foi possível fazer o cancelamento.

Com isso, o cliente fez a recusa da nota.


Como devemos proceder quando acontece isso?


Obrigado

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:01

Prezado João Pedro, bom dia.

Observar art. 453 do RICMS/SP:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá:

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.


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