x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 307

IN 62 RE, de 17.11.2015

Rosane Fonseca

Rosane Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Cadastros
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:37

Senhores,
Venho através desta deixar declarado a indignação contra o novo sistema de integralização criado em 2015 entre JUCERGS e SEFAZ/RS (IN 62 RE, 17.11.2015) onde o órgão estadual libera alteração de eventos cadastrais, como Razão social, Capital Social e de Sócios, via sistema de DIVERGÊNCIAS, ou seja, assim que o ATO sair da JUCERGS devidamente deferido, o Estado deve providenciar, através de informações contidas no próprio ato de alteração e fornecida pelo contador, via sistema uma quadro divergências, este quadro apresenta o que esta OK na JUCERGS e o que não esta OK no SEFAZ, o contador confirmando a divergência, assinala onde quer que o erro seja corrigido e aguarda a correção. O problema é que este serviço teria que ser de imediato, coisa que não esta acontecendo, já fiz pedido por email para que liberassem o serviço via balcão, coisa que obtive sucesso somente 01 única vez. Em 2014 a JUCERGS entrou no sistema coligado com o município de Porto Alegre, visando o sistema REDESIM, a situação hoje também, caótica, pois se depender que a JUCERGS envie os arquivos para Secretaria da Fazenda, o tempo se estende por mais de 10 dias, mas a Prefeitura não ficou na expectativa de informações e resolveu na seguinte forma: “ Caros contribuintes, se em 5 dias a situação de alteração ou inscrição, não sair via sistema, por favor se dirijam via balcão com as copias dos documentos ou se preferirem podem encaminhar via email.” O serviço do município sai em 01 dia, máximo 03 dias.
O problema do atraso das alterações SEFAZ trazem maiores transtornos quando o sócio administrador sai da sociedade, pois o CPF se desvincula do órgão Federal, órgão Municipal e fica VINCULADO ao ESTADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade