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Substituição Tributária - GNRE

ADILSON APARECIDO MANTOVANI

Adilson Aparecido Mantovani

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 12:38

Bom dia Prezados,

Tenho um cliente Paulista que emite nota fiscal para venda fora do
estabelecimento (CFOP 6415) com destino ao estado de GOIAS e MINAS
GERAIS, estas referidas mercadorias são Adquiridas de terceiros e
sujeitas ao Regime de substituição tributária, tenho dúvidas se preciso
recolher a GNRE-ST sobre os produtos desta remessa ?

Se for preciso recolher como farei com as mercadorias que não vender ???


Desde já obrigado!
Adilson Ap. Mantovani.

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 12:53

Boa tarde Adilson, estas mercadorias foram adquiridas com qual CFOP?
Precisa verificar se elas já sofreram tributação anterior, ou seja, se o ICMS já foi recolhido antes de ter sido revendido à você.


Cida Souza
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