Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se um empresa, posto de combustivel, tem que entregar o REDF?? Como é feita essa declaração, é mensal?? Agradeço desde já
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Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se um empresa, posto de combustivel, tem que entregar o REDF?? Como é feita essa declaração, é mensal?? Agradeço desde já
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
É sobre isso que está perguntando?
Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF)
O Transmissor de Dados para o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (TD-REDF) é o aplicativo distribuído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para a validação e envio de arquivos digitais contendo os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para fins do projeto Nota Fiscal Paulista.
O contribuinte ou contabilista deverá gerar os arquivos conforme o leiaute especificado na Portaria CAT 102/07 com as informações a serem transmitidas ou poderá gerar o arquivo através da digitação dos dados e realizar o posterior envio.
Caso tenha alguma dúvida sobre o funcionamento do TD-REDF, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 ou pelo canal Fale Conosco no portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.transmissornfp.fazenda.sp.gov.br)
Fonte: http://www.transmissornfp.fazenda.sp.gov.br/
No Aguardo...
Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada pela resposta, Adilson.
Então, eu já li sobre isso, e fiquei na duvida se devo ou não transmitir essa declaração, já que o posto de combustivel, tinha ECF e agora tem SAT,
na legislação diz que é o envio de arquivos digitais contendo dados da NF modelo 1 e 1A.
Mas vou ligar no fale conosco e ver se eles me respondem.
Obrigada pela atenção.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Não precisará mais enviar. Leia:
Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
OBJETIVOS
O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.
A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que no 2º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/objetivos/objetivos.asp
Adriana Costa Aranha Camacho Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada pela ajuda, Adilson.
Judson Lima de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a Todos;
Por favor me tirem um duvida.
Nota Fiscal mod. 01 ( fatura) cujo o CNAE 47.41-5-00, está obrigada ao REDF?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Judson Lima de Oliveira
4741-5/00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Com certeza!
1.1 Definição
Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, implementado pela Lei nº 12.685 e pelo Decreto nº 52.096, ambos publicados em 29/08/2007, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra.
Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta ao consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios.
O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor, notas fiscais modelo 1 e 1-A, e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
Cabe ressaltar que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um dever do consumidor, como cidadão, exigir seu cumprimento.
Todas as empresas contribuintes do ICMS deverão se integrar à nova sistemática de acordo com o cronograma de implantação por setor de atividade, conforme Resolução SF-49, publicada no D.O.E em 29/08/2007.
Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/mcc.pdf
Judson Lima de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Adilson Castro de Queiroz ;
Muito obrigado!
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