Flavinha
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá, encontrei um tópico parecido (link no final) mas como ainda fiquei com dúvidas e aquele foi trancado, eu criei outro.
Tenho um ecommerce no Simples Nacional. Operamos com os envios através dos Correios (o cliente escolhe PAC/Sedex/eSedex na hora de finalizar a compra). E atualmente fazemos a modalidade de frete como \"0 - por conta do emitente\" e declaramos o valor na DANFE.
Então gostaria de entender um pouco se o valor tributado final seria sobre a Mercadoria apenas, ou Mercadoria + Frete.
Pois pagar imposto sobre o frete - que nem fica com a gente e é repassado para os Correios - acho que é um pouco estranho.
Então por exemplo, se o valor da mercadoria é 90 e o frete 10, vamos ser tributados sobre o valor da mercadoria de 90 ou de 100 (90 + frete 10)?
Muito obrigada!!
Ps.: No artigo anterior que achei antes de criar esse, alguém menciona que algumas pessoas colocam \"9 - sem frete\" na modalidade de envio. Isso está correto também? Ou melhor mantermos em \"0 - por conta do emitente\" e declarando o valor do frete? Obrigada novamente!
Link de referência: www.contabeis.com.br