Bom dia João Paulo!
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
Teresina- PI
HIPÓTESE DE RETENÇÃO DO ISS PELO TOMADOR - São responsáveis quanto à retenção e o recolhimento do ISS, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, mencionadas abaixo e relacionadas no Anexo VII do Decreto n 7.232/2007, quando efetuarem pagamento de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas ou não no Município, conforme previsto no artigo 102 do Decreto n 7.232/2007 :
I - os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, do Estado do Piauí e do Município de Teresina;
II - os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e os equiparados, quando autorizados;
III - as concessionárias e permissionárias de serviços públicos concedidos ou permitidos por qualquer das esferas de governo da federação;
IV - as empresas que exploram serviços de plano de saúde, previdência oficial ou privada, ou de assistência médica, hospitalar e congêneres;
V - os hospitais e clínicas públicos e privados;
VI - as companhias de aviação e seus escritórios de representação;
VII - os serviços sociais autônomos;
VIII - os supermercados, as administradoras de shopping centers e de condomínios;
IX - as incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil;
X - as empresas de hospedagem;
XI - as empresas de rádio, televisão e jornal;
XII - as demais empresas que explorem as atividades de comércio, indústria e serviço, relacionadas no Anexo VII do Decreto n 7.232/2007 .
MARANHÃO - MA
DEMAIS HIPÓTESES DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS PELO TOMADOR - A obrigatoriedade de retenção do ISSQN por substituição tributária também se aplica, caso o serviço não seja passível de retenção, aos seguintes contribuintes ou responsáveis estabelecidos no Município de São Luis, em relação aos serviços que lhes forem prestados, conforme o artigo 1° do Decreto n° 45.151/2014:
a)os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em relação a todos os serviços tomados ou intermediados;
b) todo tomador que realizar o pagamento do serviço sem a correspondente nota fiscal dos serviços prestados;
c) todo tomador que contratar serviços prestados por autônomo ou empresas que não forem inscritos no Município como contribuintes do ISS;
d) as pessoas jurídicas de direito privado relacionadas no Anexo I do Decreto n° 45.151/2014, em relação aos respectivos serviços tomados:
1 - Estabelecimentos bancários e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
2 - Empresas de rádio, televisão e jornal;
3 - Incorporadoras, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construção civil, quanto a todos e quaisquer serviços relacionados com obra;
4 - Companhias de aviação;
5 - Empresas seguradoras e de capitalização;
6 - Outras pessoas jurídicas tomadoras de serviços.