Patricia Scottini Simon
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
Sou de Santa Catarina e estou com um fornecedor situado no Paraná, e temos uma mercadoria que devemos mandar para conserto, porém o mesmo possui um local que é tipo um galpão onde realizam os consertos (não possui CNPJ).
Ele pede que mandamos a nota com o destinatário (dados da matriz dele ) o qual compramos o produto, porém em dados adicionais da nota fiscal mencionamos que a entrega desse produto seja feita em outro endereço, no caso o armazém acima.
Não encontrei nada na legislação que permita tal operação (nem no regulamento catarinense e nem paranaense), alguém já passou por isso? E pode me passar a base legal.
Grata,
Patricia.