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Compra de Leilão

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 10:30

Bom Dia.

Tenho uma empresa que adquiriu um bem em leilão, logo no artigo 136 I g- informa o seguinte - g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
Minha duvida é a seguinte. Tenho que fazer uma NF de entrada ou posso utilizar a nota de venda em leilão? Ou só faço uma nf de entrada quando for leilão publico?

Agradeço desde já atenção de todos.

Att

Jefferson Ramos

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 18:02

Jefferson, se houver uma nota fiscal mercantil emitida no valor da venda você não precisa emitir nota de entrada, caso haja um recibo ou qualquer outro documento que não seja nota fiscal ai sim, precisa emitir.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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