Jefferson Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom Dia.
Tenho uma empresa que adquiriu um bem em leilão, logo no artigo 136 I g- informa o seguinte - g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
Minha duvida é a seguinte. Tenho que fazer uma NF de entrada ou posso utilizar a nota de venda em leilão? Ou só faço uma nf de entrada quando for leilão publico?
Agradeço desde já atenção de todos.
Att
Jefferson Ramos