
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá boa tarde!
Uma empresa fará a operação de venda a ordem. Porém a entrega ocorrerá no RJ, e existe um protocolo firmado entre SP-RJ destas mercadorias. Minha dúvida é:
1º Nota é a venda do fornecedor (minha empresa) para o adquirente original, CFOP 5.119.
2º Nota é a remessa do fornecedor para o destinatário por conta e ordem, CFOP 6.923.
e a 3º nf será do adquirente para o destinatário do RJ.
Em que momento terá a aplicação da substituição tributária?
Na entrega que farei da mercadoria? Ou na venda do adquirente para o destinatário?
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!