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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação de Substituição tributária na Venda a Ordem.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:03

Olá boa tarde!

Uma empresa fará a operação de venda a ordem. Porém a entrega ocorrerá no RJ, e existe um protocolo firmado entre SP-RJ destas mercadorias. Minha dúvida é:
1º Nota é a venda do fornecedor (minha empresa) para o adquirente original, CFOP 5.119.
2º Nota é a remessa do fornecedor para o destinatário por conta e ordem, CFOP 6.923.
e a 3º nf será do adquirente para o destinatário do RJ.

Em que momento terá a aplicação da substituição tributária?
Na entrega que farei da mercadoria? Ou na venda do adquirente para o destinatário?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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