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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consultar produtos com substituição de ICMS

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:50

Caro Octávio Silva e Adailson Silva, o Convênio 092/2015, apenas autoriza o Estado impor o ICMS-ST naquelas mercadorias, estar no Convênio não significa que tem ICMS-ST, e sim que "pode" ter ICMs-ST. Cabe o Estado regulamentar o regime de ST na mercadoria em legislação interna, caso o Estado naõ tenha regulamentado a mercadoria, não se aplica o ICMS-ST, mesmo que tenha no Convênio.
Um site gratuito não tem, o que tem é consultorias, se precisar tenho uma para te indicar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:27

Raphael Barbosa,

Exatamente, como disse, primeiro fazer a consulta para saber se o mesmo está sujeito, caso sim, procurar informações na secretaria da fazenda do estado e confaz.

caso não se tenha muito conhecimento no assunto, o ideal seria uma consultaria mesmo.

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