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Desativação ou Bloqueio do aparelho SAT - Qual o procediment

Daniel Diniz de Souza

Daniel Diniz de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:43

Bom dia!

Queimaram as placas de meu aparelho SAT não sendo possível o reparo, com isso tenho a necessidade de um aparelho novo.

Nas minhas consultas, de acordo com a Portaria CAT 147/2012 art.4 e art.7 entendo que não posso desativar e sim comunicar a SEFAZ para que a mesma realize o bloqueio.

Alguém sabe me dizer se é assim que ocorre na prática quando queima uma aparelho SAT? Se sim, de que forma devo proceder?

Muito obrigado.

Att.,
Daniel Diniz

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:25

Primeiramente, Daniel Diniz de Souza

Você deve colocar o equipamento reserva para funcionar.

Depois peça orientação ao Posto Fiscal, através do Fale Conosco: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sat.asp

Profissional Fiscal Tributário
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