Daniel Diniz de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Queimaram as placas de meu aparelho SAT não sendo possível o reparo, com isso tenho a necessidade de um aparelho novo.
Nas minhas consultas, de acordo com a Portaria CAT 147/2012 art.4 e art.7 entendo que não posso desativar e sim comunicar a SEFAZ para que a mesma realize o bloqueio.
Alguém sabe me dizer se é assim que ocorre na prática quando queima uma aparelho SAT? Se sim, de que forma devo proceder?
Muito obrigado.
Att.,
Daniel Diniz