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Remessa para conserto de ferramenta em contrato de comodato

Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:52

Bom dia, Prezados

Gostaria de tirar uma duvida referente a uma remessa para conserto, minha empresa tem uma ferramenta que fica locada em nosso fornecedor para ele produzir alguns produtos, nós temos um contrato de comodato com este fornecedor porem por se tratar de uma ferramenta o material tem desgastes que precisam ser reparados e de em tempos nosso fornecedor nos envia para nós consertarmos e reenviar novamente.

Como nosso fornecedor deve fazer a saída desta ferramenta na nota fiscal?

Ele fez uma remessa para conserto, isto é valido? Pois o ativo é nosso e não deles.

Eu questionei a emissao e uma nota fiscal de remessa para conserto, ele usou o argumento de que fez remessa para conserto para não perder o vinculo do contato de comodato.
Qual é o procedimento correto para está situação? Ele devolver todas as ferramentas em 5.909 que estão em comodato ai nos fazemos os reparos nas ferramentas e retornamos em uma nova remessa de comodato e emitimos um novo contrato ou cabe a remessa de conserto mesmo o ativo não sendo dele?




























































































Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:59

Caro Ricardo Santos Lima, meu conterrâneo, rsrsr.
Então, a remessa de conserto em nenhum momento fará perder o vinculo do comodato, visto que em um comodato, o bem está em possa da empresa, sendo a mesma responsável por essa mercadoria, e devendo menta-la de forma integra, logo, não é motivo de perder o comodato em uma remessa para conserto, sendo assim, poderá faze-lo de forma normal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:04

Ricardo Santos Lima, bom dia.

Neste caso, entendo que o seu cliente deve fazer uma nota de retorno de comodato, mas antes deste retorno, você já deve enviar uma outra máquina igual para que ele possa substituir a que está em operação. Neste momento você entrega uma em comodato e retira a outra máquina do cliente (com NF emitida por ele) do retorno de comodato.

Assim vc pode fazer a entrada de comodato, e posteriormente a manutenção da máquina que é sua no seu estabelecimento.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Ricardo Lima

Ricardo Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:52

Ele pode emitir a saida destas ferramentas como remessa para conserto ?

No meu ponto de vista, caso ele tenha que fazer o retorno de comodato, quando nós for retornar estas ferramentas teremos que emitir novo contrato e emitirr nova operação de remessa em comodato.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:53

Por favor, essa é miha dúvida também, postei num outro tópico sobre o assunto mas não tem resposta ainda, se alguem puder me ajudar.

Um cliente esta com uma impressora na Bahia em comodato e terá que fazer a manutenção da mesma, antes irá enviar uma para substitui-la nesse período...estamos com dúvida qual nf emitir para o envio dessa nova impressora e também como a outra deverá ser enviada para cá, nesse caso a empresa aqui de SP terá que emitir que tipo de nf ao devolver a impressora reparada?Serviço ele não possui??

Grata,
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:43

Boa tarde, Ricardo Lima!

No meu modo de interpretar deveria ser:

Natureza da Operação: “Retorno de bem em comodato

CFOP: 5.909 (operações internas) 6.909 (operações interestaduais)

c) no campo “informações complementares, indicar a expressão:

“não incidência de ICMS conforme Art. 7, inciso X do RICMS/SP

E posteriormente a remessa do bem:

“Remessa de bem em comodato

b) CFOP: 5.908 (operações internas) 6.908 (operações interestaduais)

c) no campo “informações complementares, indicar a expressão:

“não incidência de ICMS conforme Art. 7, inciso IX do RICMS/SP

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 08:53

Bom dia,

Quando a mercadoria está em comodato com o cliente(no caso Impressora) a troca de peças e/ou manutenção é por conta de quem deu o bem em locação, como fica nesse caso?
A empresa manda uma nf como Remessa de conserto?como retornar já que não será cobrado nada ref essa operação?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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