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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 16:03

Pessoal estou com uma pequena duvida vejam se podem me ajudar:
Somos uma industria onde nossos produtos não estão incluso na substituição tributaria, mas quando compramos insumos ou materia prima alguns produtos vem com substituição tributaria.
Neste caso devemos fazer entrada no cfop 1.101 ou 1401.
Neste mesmo raciocinio o material para consumo devo dar entrada no cfop 1556 ou 1407

Agradeço a colaboração de todos

Abraço

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 17:25

Anderson:

1 - Não existe tributação antecipada do ICMS por Substituição Tributária quando um item é adquirido como matéria prima para industrialização.

Veja artigo 264 do RICMS - SP.

2 - Não existe tributação de Substituição Tributária quando um item é adquirido para consumo final. A substituição Tributária só é aplicada quando a venda se der para posterior comercialização, quando se antecipa o recolhimento por toda a cadeia de distribuição.


Você deve comunicar aos seus fornecedores sua condição de indústria, pois mesmo que as mercadorias fabricadas pela sua empresa estejam sujeitas a esta forma de tributação, as matérias primas adquiridas para posterior industrialização não se sujeitam à Substituição Tributária.

Editado por Erick Rijo de Figueiredo em 14 de maio de 2009 às 17:26:52

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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