Jessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritóriorespostas 6
acessos 5.798
Jessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioRaphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioJessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigada Raphael.
Existe alguma legislação federal para esse tipo de venda?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioSim, essa disposição é prevista no próprio Protocolo ou Convênio firmados entre os Estados que irá fazer essa venda. Além da lógica, pois MVA serve como margem de valor agregado para operações subsequentes, se não tem operações subsequentes, não existe MVA.
Jessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAgora ficou claro.
Muito obrigada!
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistaboa tarde,
o seu cliente é contribuinte de ICMS?
se não for você deve aplicar o diferencial de alíquota.
se for você deve verificar os protocolos de st pois alguns Estados exigem o recolhimento de diferencial de alíquota a título de substituição tributária para consumidor final contribuinte de ICMS.
Jessica Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, Juliana.
Sim, o meu cliente é contribuinte do ICMS, porém, de acordo com as legislações de alguns estados, verifiquei que no caso de o produto ser utilizado para uso e consumo permanece o diferencial.
Não compreendi muito bem o diferencial de alíquota a título de substituição tributária, você poderia me detalhar melhor?
Desculpe, é que sou nova na área e esse assunto ainda me gera muita dúvida.
Muito obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade