
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde.
Nosso cliente, Entidade Sem Fins Lucrativos, estabelecido no município de São Paulo, irá efetuar pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas (autônomos).
No ato do pagamento, iremos efetuar as devidas retenções cabíveis de Inss e Irrf de acordo com as legislações.
Pergunto:
Caberá a retenção de Iss neste município pelos pagamentos a serviços prestados por pessoas físicas (autônomos)?
Aguardo orientações e base legal.