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Retenção de iss pessoa física, no município de São Paulo

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:01

Prezados colegas,
Boa tarde.

Nosso cliente, Entidade Sem Fins Lucrativos, estabelecido no município de São Paulo, irá efetuar pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas (autônomos).
No ato do pagamento, iremos efetuar as devidas retenções cabíveis de Inss e Irrf de acordo com as legislações.
Pergunto:
Caberá a retenção de Iss neste município pelos pagamentos a serviços prestados por pessoas físicas (autônomos)?

Aguardo orientações e base legal.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:22

Raphael,
Boa tarde.


Ainda sobre o assunto, após efetuar a retenção, como devo gerar a guia?
Pois este, é o primeiro caso que tenho.

Poderia enviar o passo a passo e orientações?

Mais uma vez agradeço pela atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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