O Estado que enviou a mercadoria não participa do Protocolo assinado pelo Estado de São Paulo; assim a oeração naquele Estado é efetuada pelo CFOP 6.101; no Estado de São Paulo, entretanto, a operação terá CFOP 1.403.
O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista nos arts. 214 e 215 do RICMS-SP/2000 , com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".
É importante observar que o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal não será incluído na escrituração da coluna "Outras" do livro Registro de Entradas. Esse valor será indicado na coluna "Observações".
Na escrituração de nota fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, por substituição tributária, os valores do imposto retido relativos a essas operações serão também lançados, separadamente, na coluna "Observações".
Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo