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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subst tributaria nf fora do estado

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 17:32

boa tarde

recebi uma nota fiscal fora do estado de produtos que sao subst tributaria em sao paulo, eles mandaram a gnre recolhida certo, a nota fiscal veio com o cfop 6101, como devo lançar esta nota fiscal no livro de reg de entrada e a gnre e na gia, sendo que nao posso me creditar deste imposto

obrigada

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 13:54

O Estado que enviou a mercadoria não participa do Protocolo assinado pelo Estado de São Paulo; assim a oeração naquele Estado é efetuada pelo CFOP 6.101; no Estado de São Paulo, entretanto, a operação terá CFOP 1.403.

O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista nos arts. 214 e 215 do RICMS-SP/2000 , com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto".


É importante observar que o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal não será incluído na escrituração da coluna "Outras" do livro Registro de Entradas. Esse valor será indicado na coluna "Observações".


Na escrituração de nota fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, por substituição tributária, os valores do imposto retido relativos a essas operações serão também lançados, separadamente, na coluna "Observações".

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

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