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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Auto Peças

Mariza C. Alves

Mariza C. Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 17:39

Olá...
Sou nova no site! Me cadastrei porque estou ficando louca com a substituição tributária no meu ramo de atividade e quero saber se alguém pode me ajudar!!!

Preciso saber como devo vender para um cliente de um Estado signatario do protocolo 41/08 mas que é consumidor final! Devo ou não praticar a substituição tributária?
Tenho lojas no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo e vendo para o Brasil todo!

Aguardo respostas...

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 14 de maio de 2009 às 08:12:23.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 12:17

Ola Mariza,
Este Protocolo não diz nada referente a Consumidor Final???
Entretanto voce revende a mercadoria???
Se vc revende a mercadoria substende que voce já pagou a St na aquisição da mesma na industria fabricante, e quando ela passada a consumidor final não haverá ST, embora você revende para outro revendedor acredito que deverá ser aplicado o IVA-ST ajustado, é claro sempre atendendo os dispositivos estabelecidos nos Protoloco/Convenios vigente.
Para obter o IVA-ST ajustado, deverá ser feito um calculo do qual voce encontra na Portaria que rege o ramo da Auto-Peça.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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