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Tratamento Fiscal - Frigorifico

Luana Tancredi

Luana Tancredi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:41

Bom dia!

Alguém com conhecimento no tratamento fiscal para frigoríficos ? o assunto é bem abrangente...
Minha dúvida é sobre a entrada da Carne de outros estados, vem com crédito de ICMS, e na saída
interna no estado de SP é Isento, o que fazer com esse crédito?

Obrigada!!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:16

Oi Luana Tancredi

Não trabalho com Frigoríficos, mas quem sabe não podemos ajudar?

Deixa eu te perguntar:

1. O Frigorífico adquire carde de outro Estado para Revenda. É isso?
2. Esse frigorífico é Industria, Atacado, Distribuidora..?
3. Qual é o Regime Tributário do mesmo? Simples Nacional? Ou Regime Normal?

Sobre a sua pergunta sobre a aquisição, tenho o seguinte pra te adiantar:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4308/2014, de 22 de Dezembro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/08/2016.


Ementa

ICMS – Carne bovina – Isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 – Crédito.

I. Quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista de carne bovina, o valor do imposto eventualmente destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição interna ou interestadual de carne bovina não poderá ser lançado a crédito.

Relato

1. A Consulente, abatedouro de aves (por sua CNAE principal), formula consulta nos seguintes termos:

“A EMPRESA (...) CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL E O ABATE DE AVES - CNAE 10.12-1-01, UTILIZANDO DO CREDITO OUTORGADO DO ICMS, CONFORME ARTIGO 27 ANEXO III DO RICMS.

A EMPRESA TAMBEM VEM PRATICANDO A COMPRA DE CARNE BOVINA INTERESTADUAL DESDE FEVEREIRO/2013, PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO.

COM RELAÇÃO A AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA FORA DO ESTADO PARA COMERCIALIZAÇÃO INTERNA, A EMPRESA PODE SE CREDITAR DO IMPOSTO DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA?”


Interpretação

2. Preliminarmente, observamos que a Consulente é abatedouro de aves e, embora afirme comercializar carne bovina, essa atividade não consta no cadastro de contribuintes deste Estado (CADESP). Diante dessa observação, faz-se necessária a atualização de seu cadastro, de modo a incluir um CNAE secundário que reflita a atividade por ela relatada, conforme Portaria CAT-92/98, Anexo III, artigo 12, item II, alínea “h” (na redação dada pela Portaria CAT-14/06).

3. Dispõe o Comunicado CAT – 37/2009 (grifos nossos):

“O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:

1 - a partir de 1º de setembro de 2009, está isenta do ICMS a saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;

1.1 - quando a saída isenta for promovida por frigorífico industrial ou abatedor, será permitida apenas a manutenção do crédito do imposto referente à aquisição de gado bovino ou suíno em pé utilizado como insumo na fabricação dos produtos isentos, no montante permitido, devendo os demais créditos ser estornados, caso tenham sido lançados;

1.2 - quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, o valor do imposto eventualmente destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição interna ou interestadual dos produtos referidos no item 1 não poderá ser lançado a crédito;

2 - na exportação dos produtos referidos no item 1, fica preservado o direito à manutenção do crédito do imposto, conforme previsto na legislação tributária vigente (Lei Complementar federal nº 87/96);

3 - nas saídas interestaduais dos produtos referidos no item 1, aplicam-se as normas gerais de tributação: será permitida a manutenção do crédito relativo à aquisição, seja dos insumos de produção e/ou dos produtos referidos no item 1, proporcionalmente às saídas tributadas e às saídas não-tributadas com expressa previsão de manutenção do crédito."

4. A Consulente, relativamente às carnes bovinas, exerce a atividade de comerciante atacadista ou varejista, embora seja abatedouro de aves. Assim, conforme exposto no subitem 1.2 do Comunicado CAT – 37/2009, a Consulente não poderá se creditar do imposto destacado na aquisição dos produtos cujas saídas internas encontram-se amparadas pela isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000.

Link: info.fazenda.sp.gov.br

Portanto querida, você não poderia estar se creditando, apesar de eu acreditar que tenha muita empresa por ai, se creditando do ICMS.

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Luana Tancredi

Luana Tancredi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:44

Adilson, bom dia

Muito obrigada pela atenção, ajudou bastante!

O frigorifico é RPA, faz o processo de industrialização porém não o abate.

Realmente, estamos corretos, não pode ser creditado o ICMS das compras fora do UF.

Atenciosamente,
Luana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:52

Ok Luana Tancredi

Disponha.

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ELAINE C. S. CRUZ

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Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:54

Bom dia Adilson!

Será que o Sr. conseguiria me explicar como eu escrituraria este credito?
"nas saídas interestaduais dos produtos referidos no item 1, aplicam-se as normas gerais de tributação: será permitida a manutenção do crédito relativo à aquisição, seja dos insumos de produção e/ou dos produtos referidos no item 1, proporcionalmente às saídas tributadas e às saídas não-tributadas com expressa previsão de manutenção do crédito."

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 01:19

Olá Elaine C. S. Cruz

Explique melhor a sua situação.

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Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 08:04

Bom dia Adilson.

Terei que refazer a escrituração de uma industria de carne (frigorifico) desde jan/17 quando a carne era isenta no Estado de São Paulo, porem as saídas interestaduais são tributadas, e a empresa comprou e vendeu pra fora do Estado.
Minha duvida é como calculo esse credito proporcionalmente às saídas tributadas e às saídas não-tributadas com expressa previsão de manutenção do crédito?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:36

Olá Elaine C. S. Cruz

Eu não tenho trabalhado diretamente com Frigoríficos, por isso pode ser que a minha resposta não seja contundente, uma vez que você precisa demandar créditos de períodos anteriores ao da mudança da tributação.

Peço para que coloque essa sua pergunta no seguinte tópico:
www.contabeis.com.br

Por favor. Aproveite que ainda está aberto.

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