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Sistemas Emissores de Notas Fiscais

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 13:39

Prezados amigos contabilistas.
Boa tarde!

Venho por meio deste, pedir a gentileza de me orientar com a seguinte dúvida:
Temos uma empresa aqui no escritório que fica localizada no estado de São Paulo, e foi oferecido para a mesma o serviço de um Sistema emissor de Notas Fiscais e CTE de outro estado.
Sendo assim, gostaria de saber se o sistema emissor tem que estar homologado com o nosso estado para que a empresa possa utilizar dos serviços da mesma.

Desde já, grata pela atenção!
Jaqueline Lopes

Regis Ferreira Alves

Regis Ferreira Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:28

Creio que apenas é necessário homologação para programas que emitem Cupom Fiscal ECF, já para emitir NF-e não há necessidade até pelo que a Nota tem validade Nacional.

Já a homologação do certificado digital para a emissão é necessária no SEFAZ do estado onde for sediada a empresa.

Caso tenha dúvidas sobre como fazer a homologação pode me contatar que estarei a disposição para esclarecimentos.

Att. Regis

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