Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Ontem, fui informado que um cliente recebeu, neste mês, através de ação judicial, um valor referente aos serviços prestados em dezembro de 2014. O problema é que não houve emissão de nota na época. Como o fato gerador dos impostos é a prestação dos serviços e não o recebimento pelos serviços prestados, terei que gerar um DARM através do Sistema Nota Carioca. Este não permite a emissão de nota fiscal retroativa. De que maneira devo proceder? Alguém pode me ajudar?
Em resposta à minha dúvida, após uma consulta feita junto à SMF RJ, segue:
para emissão de nota fiscal carioca referente à competencia anterior, será necessário gerar um RPS com a data em que o serviço foi prestado. A nota fiscal saíra com a data em que ela for emitida e o DARM calculado com os acréscimos legais de acordo com o mês de competência do fato gerador.
Espero ter ajuda e, desde já, agradeço aos que se empenharam em obter uma resposta para esta questão.
Um dia abençoado para todos.