Cátia Caroline
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
Bom dia Pesoal
Verifiquei a tabela do Cest, ( CONVENIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015) e percebi que são muitos itens que agora terão o número CEST.
Fiquei sabendo que só precisava colocar o CEST, nos produtos que são S/T, mas nessa tabela encontrei vários itens que são tributados integralmente de ICMS a 18%. Por exemplo: Doces de Leite NCM 19019020, Queijos Mussarela NCM 04061010 Barra de Cereais NCM 17049090 e etc...
No meu caso quero colocar o cest no cadastro dos produtos de uma empresa (SUPERMERCADO) do lucro presumido, que vende no varejo.
Gostaria de saber se preciso também incluir o CEST desses itens acima, que são tributados 18% na saída? Ou só preciso incluir nos itens que eu compro e vendo como S/T?
Obrigada
Cátia