Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Estou no Estado de São Paulo uma empresa do Simples Nacional está obrigada a entregar o EFD ICMS/IPI?
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Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Estou no Estado de São Paulo uma empresa do Simples Nacional está obrigada a entregar o EFD ICMS/IPI?
Daniel Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia.
AS empresas do simples não são mais obrigadas à escrituração fiscal, conforme a lei complementar 147/15, veja:
"LC 147: documentos fiscais eletrônicos e sua escrituração (1)
§ 4º É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
§ 4º-A. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver:
I - autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;
II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante.
§ 4º-B. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN.
§ 4º-C. Até a implantação de sistema nacional uniforme estabelecido pelo CGSN com compartilhamento de informações com os entes federados, permanece válida norma publicada por ente federado até o primeiro trimestre de 2014 que tenha veiculado exigência vigente de a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente. [...]
§ 8o O CGSN poderá disciplinar sobre a disponibilização, no portal do SIMPLES Nacional, de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
§ 9o O desenvolvimento e a manutenção das soluções de tecnologia, capacitação e orientação aos usuários relativas ao disposto no § 8o, bem como as demais relativas ao Simples Nacional, poderão ser apoiadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 10. O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, de saída ou de prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
§ 11. Os dados dos documentos fiscais de qualquer espécie podem ser compartilhados entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, quando emitidos por meio eletrônico, na forma estabelecida pelo CGSN, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica desobrigada de transmitir seus dados às administrações tributárias. [...]
§ 13. Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais eletrônicos estabelecidos pelo Confaz nas operações e prestações relativas ao ICMS efetuadas por microempresas e empresas de pequeno porte nas hipóteses previstas nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1o do art. 13."
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Cláudia Moral Gonçalves
Só se for por uma exigência do Fisco, ou seja, por Ofício talvez.
Enfim, você pode saber se um contribuinte está obrigado ou não a EFD ICMS, atraves do site:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp
Um abraço.
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