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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Francielle Batista

Francielle Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:06

Olá, sou de SP e estamos comprando material de informática do estado do PR. Na nota vem sem ST, porém devo fazer o recolhimento na entrada do produto. Não localizei o acordo entre os estados, como faço o cálculo considerando o valor da mercadoria sendo R$ 1.000,00?

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:54

Para respondermos é necessário que informe o NCM.

Vale comentar desde já que o fato de não receber a NF com ST, não significa que obrigatoriamente deve recolher antecipadamente por ST na entrada.

Para verificar se de recolher antecipadamente ou não pela entrada, é necessário verificar se a mercadoria está sujeita a ST no Estado do adquirente.

Vale comentar, também, que desde 01/01/2016 a relação de mercadorias sujeitas a ST do ICMS sofreu significativa alteração e boa parte dos produtos deixaram de se sujeitar a sistemática, bem como novos entraram na sistemática.

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