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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALEX FABIANO

Alex Fabiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:40

Bom dia, Caros Amigos!

Temos uma industria que compra materia-prima a 4%, mas a mesma revende seu produto acabado a 18%, posso utilizar desse beneficio em minhas operações? Pois vendo para dentro e fora do estado de SP.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:45

A matéria prima que compra a 4% creio que é por causa de ser produtos importados.
Vc só poderá fazer o mesmo se sua matéria prima for devida de impostação.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:51

Alex,

A compra vem com ICMS a 4% por ser produto importado e o fornecedor ser de outro Estado.

A alíquota de 4% somente se aplica nas operações interestaduais com produtos importados ou produzidos e com conteúdo de importação superior a 40%, que é apurado e definido através da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).

O tema é um pouco complexo e pela sua dúvida, acredito não dominar (ainda) o assunto.

Para compreender melhor o tema é necessário estudar Resolução do Senado Federal 13/2012.

Recomendo a leitura das informações contidas no link mais abaixo (em especial perguntas e respostas).

O que posso adiantar é que supondo que sua empresa compra matéria-prima importada de fora do Estado (ICMS vem a 4%) e após a produção o produto resultante é comercializado dentro do Estado, independente do conteúdo de importação, a alíquota do ICMS será 18% (ou a interna do produto).

O que precisa ficar claro, é que a alíquota de 4% do ICMS não é um benefício fiscal, mas sim uma estratégia dos Estados para evitar a chamada guerra fiscal que acontecia com produtos importados.

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/



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