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Diferimento de ICMS

Manuel Caldas Freitas

Manuel Caldas Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:54

Boa tarde prezados, estou com a seguinte dúvida! Trabalho numa empresa Lucro Real que compra tambores e os utiliza como embalagens, mais no NF-e de compra desses tambores tem a observação de mercadoria com diferimento de ICMS, minha dúvida é a seguinte: posso me creditar desse ICMS?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:11

O diferimento para a frente está vinculado a algum evento.

Então o preço de compra deverá estar em conformidade com este beneficio fiscal na compra.

Não há possibilidade de crédito pelo simples diferimento, salvo se o diferimento estiver sob condição de pagamento pelo comprador na entrada. Aí haverá um débito e um crédito.

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