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DIFAL RJ (entradas) - Empresa Construção Civil com IE

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:00

DIFAL RJ (entradas) - Construção Civil

Tenho uma empresa de Construção Civil do estado do RJ com inscrição estadual e estou em dúvida referente a obrigatoriedade ou não da cobrança do DIFAL nas entradas, nas aquisições de fora do estado. A dúvida é pela atividade do cliente, que é exclusivamente prestação de serviço de construção civil, a empresa não efetua vendas, as NF-e's emitidas são apenas simples remessas de mercadorias para utilização nas obras.

Gostaria de uma base legal (lei, decreto, parecer...) que diga claramente sobre a obrigatoriedade do DIFAL nas entradas. No meu caso que apenas prestam serviços, porém possui IE.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:08

Bom dia Filipe.

A nova Súmula 432 do STJ diz que o DIFAL não é devido para as empresa cuja atividade é exclusivamente construção civil. No caso de os insumos serem adquiridos sem intenção de comercialização.

Sugiro que dê uma lida na íntegra. Abra o link:

lfg.jusbrasil.com.br

Abraço

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