Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)DIFAL RJ (entradas) - Construção Civil
Tenho uma empresa de Construção Civil do estado do RJ com inscrição estadual e estou em dúvida referente a obrigatoriedade ou não da cobrança do DIFAL nas entradas, nas aquisições de fora do estado. A dúvida é pela atividade do cliente, que é exclusivamente prestação de serviço de construção civil, a empresa não efetua vendas, as NF-e's emitidas são apenas simples remessas de mercadorias para utilização nas obras.
Gostaria de uma base legal (lei, decreto, parecer...) que diga claramente sobre a obrigatoriedade do DIFAL nas entradas. No meu caso que apenas prestam serviços, porém possui IE.