Erika Atadaime
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de orientação sobre o convenio ICMS 181/2015 que autoriza alguns estados a conceder redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da operação, relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados.
Alguém tem algum cliente que optou por este beneficio? Quais estados que concederam a tal redução?
Obrigada