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icms de tranporte

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:20

Bom dia!

Escrevo de Minas Gerais e tenho a seguinte duvida, meu cliente e inscrito no estado de MG, comerciante de cereais, e utiliza muito o serviço de transporte intermunicipal e interestadual, ao adquirir um serviço de transporte dentro do estado ele não recolhe o ICMS pois é isento.

Minha duvida e o seguinte

Quando eu for realizar a escrituração do CT-e dentro do estado devo jogar no campo ISENTO ou no campo OUTROS?


Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:46

Adailson Silva

Você sabe me dizer se existe aproveitamento de crédito de ICMS de frete, e se esse crédito é escriturado junto com os créditos das mercadorias, e se eu tenho crédito de ICMS de transporte acumulado eu posso utilizá-lo para abater com o debito de ICMS de frete que seja por minha responsabilidade??


A empresa em questão faz comercio atacado de cereais, lucro real ( débito x crédito), inscrita em Minas Gerais.


Desde já agradeço.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:51

Vilson Santana,

O frete sobre as compras de mercadorias integram o valor total do produto que vai para o estoque, logo o valor do ICMS pago pelo frete pode ser usado como crédito sim, basta lançar no livro de entras e apurar o ICMS.

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