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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação estadual (SP) da Cerveja e Chopp

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:26

Danilo,

Entendo que sua dúvida é direta em saber saber qual alíquota do ICMS nas operações internas em SP de varejista a consumidor final de cerveja e chope. Contudo, me despertou curiosidade pelo fato de que são produtos sujeitos a ST do ICMS, logo, na saída do varejista para consumidor não há incidência do ICMS por ter sido recolhido antecipadamente.

Fica ai minha interrogação. (??)

Bom, em relação a alíquota:

Alíquota interna: 20%
FECOP: 2%
ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECOEP): 22%


Observação: : A alíquota relativa a bebidas alcoólicas (NCM 2203), prevista no artigo 54-A do RICMS/SP, é de 20%. A esta alíquota, serão somados dois pontos percentuais, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - totalizando, portanto, uma carga tributária de 22%. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 56-C do RICMS/SP.

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:42

Gilmar, obrigado pela sua explanação. Interpretei da mesma maneira que vc, mas surgiu esta dúvida ao ler esta alteração na lei 16005/2015 sancionada pelo governador. Concluindo, o comerciante varejista que vende p o consumidor final não é tributado de Icms nestes produtos citados, e com relação aos 2% do FECOEP,como ficaria. Obrigado mais uma vez.

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:08

A Lei 16.005/2015 apenas determinou a alíquota de 20% para o NCM 2203. Significa que nas operações em que haja a tributação/destaque normal de ICMS, será esta a alíquota.

No caso de varejista que revende mercadoria cujo o ICMS foi recolhido anteriormente por substituição tributária, essa alíquota não impacta, pois a venda sai sem tributação co ICMS.

Já em relação ao FECOP, neste caso sim houve um acréscimo na carga tributária.

Segundo o art. 56-C, o FECOP incide SIM no caso de venda de varejista para consumidor. O referido artigo produz efeitos a partir de 23-02-2016.

Sobre essa alteração, recomendo a leitura: http://www.debiasi.com.br/2016/02/decreto-no-61-8382016-doe-18022016/

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