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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota fora Estao SP.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:15

Bom Dia,

Efetuamos uma compra do Estado do Parana, fornecedor (RPA), minha empresa do Estado de São Paulo e Simples Nacional, a mercadoria comprada foi:

Frango Inteiro -CF-02071100 - este item tem redução de 41,67% da Base de Calculo do ICMS.

Sendo que na nota fiscal de compra a aliquota do ICMS e 12%, e frango a aliquota interna é 12% tambem, quanto a DIFERENCIAL de aliquota teria que pagar algum diferencial de aliquoa sendo 12 X 12 a nercadoria, na nota de compra veio os seguintes valores.

Valor total da nota R$- 63,24
Base de Calculo do ICMS R$- 36,88 (redução de 41,67%)
Valor do ICMS R$- 4,42 (aliquota de 12%)

Esta diferença do total da nota e a base de caluclo reduzida e de R$- 26,36 - não seria em cima desta que pagariamos 12% de diferencial de aliquota ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 17:59

Luiz...

Esse frango não se enquadra no item 1º do artigo 3º do Anexo II do RICMS/SP.

Se sim, ambos teriam a mesma aliquota final de 7%, não se aplicando assim o diferencial.

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