Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Temos uma empresa optante do Simples Nacional do Estado de SP na atividade de fabricação de massas alimentícias, que pretende efetuar vendas para o Estado de MG com NCM 19059090 (massa congelada para pão francês e massas doces) os produtos estão constantes no protocolo entre os Estados nº 28 de 05/06/2009.
Os produtos acima são congelados e o adquirente do outro Estado ira transforma-lo (assar o produto) para posterior revenda.
Sabemos que nas vendas internas no Estado de São Paulo não aplicamos o recolhimento do Icms por Substituição Tributaria nessa situação conforme Art 264 quando o produto sofre transformação subsequente.
Duvida:
A minha duvida é se nesta operação de venda interestadual devo ou não aplicar o recolhimento do icms da Substituição Tributaria ,sabendo que o produto irá ser transformado pelo destinatário.
Não encontrei tal situação dessa dispensa no Protocolo.
Obrigada