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Venda de automóvel do Ativo (ICMS/IPI)

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:54

Boa tarde.

Tenho um cliente que comprou um automóvel no nome da empresa em agosto/2015, na nota de compra consta ICMS, IPI e ST. As atividades da empresa são:

41.20-4-00 - Construção de edifícios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

Por causa da atividade principal (Construção de edifícios), ela é contribuinte do ICMS. A empresa está vendendo esse automóvel para uma concessionaria e a mesma exigiu que fosse feita uma Nota Fiscal de venda. Fiz uma consulta na COAD e a mesma disse que a empresa não é obrigada a emitir a Nota, porém os sócios da empresa preferem atender ao pedido da concessionaria para concluir essa venda o quanto antes.

Minhas dúvidas são:

Devo destacar ICMS, IPI e ST na Nota de Venda do Ativo?

O meu cliente é do Lucro Presumido.

Obrigada
Priscilla

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:48

Olá Priscila,

Como você é de Santos-SP, minha resposta é considerando que seu cliente também é de SP Ok?

Se a empresa vendedora do veículo possui NF para emissão da venda de ativo, não vejo problemas em emiti-la, até colabora fiscal e contabilmente.

Por se tratar de venda de ativo:
- não haverá incidência do ICMS no termos do art. 7º, inciso XIV, do RICMS;
- não haverá incidência do IPI por não se enquadrar nas hipóteses de incidência;
- ICMS ST não se aplica a este tipo de operação.

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