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cfop entrada e saida

Valeria Marins de Carvalho Fonseca

Valeria Marins de Carvalho Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:09

Boa tarde,
Cfop na nota do atacadista 5405, dou entrada para meu cliente varejista com cfop 1403 e saida para o consumidor final com cfop 5405???? E no caso do Cfop 5403 na nota do atacadista? Dou entrada para meu cliente varejista da mesma forma??? Algum dos colegas pode me auxiliar???

Tatiana Wolf

Tatiana Wolf

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:56

5.405
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Código CFOP: 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

Seção: 1.400 -ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Operação: 1.000 -ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

Código CFOP: 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Seção: 5.400 -SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Operação: 5.000 -SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

Base Legal: Convênio SINIEF SEM NÚMERO DE 15/12/1970
Espero assim ter tirado suas duvidas , todas esta duvidas você consegue de uma maneira facil estar tirando com a LegisWeb, meu email é @Oculto , telefone Oculto

Base Legal: Convênio SINIEF SEM NÚMERO DE 15/12/1970

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