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ICMS ST de peça devolvida em garantia

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:48

Olá!

Estou numa dúvida e não sei como proceder se alguém poderia me auxiliar:

Sou do ramo de auto peças, fiz uma venda para o RJ (tenho isncrição do st no Estado), e está venda o qual foi a operação 6404, teve o calculo do icms st (base de icms + valor do icms-st).

Porém a peça deu defeito, e como a peça não volta para meu estoque pois é pra garantia (não vou usar a operação 2411 e sim 2949 - outras entradas), porque explo quando compramos uma geladeira numa loja, a mesma quando dá defeito ela não volta para o estoque da loja e sim para o fabricante, certo??

Então neste caso, tenho que fazer uma entrada (não alimentando estoque), usando a operação 2949 para depois emitir a saida de fato para meu fornecedor.

pergunto:

No caso como paguei na Saida (venda) o icms st, eu posso me creditar deste icms st usando a operação 2949 ou não??
Se acaso eu puder, posso informar a base do st e valor do st em dados adicionais somente, ou tenho que mencionar o valor do ST em despesas acessórias??

Agradeço a ajuda de todos.

Vania

Josue

Josue

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:29

Olá Vania tudo bem?

Já que você possui Inscrição Estadual no Estado de destino, sugiro que os valores sejam destacados nos campos próprios,
pois se não houver o destaque não haverá como se creditar do valor desse impostos.

Atenciosamente.



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