Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Estou numa dúvida e não sei como proceder se alguém poderia me auxiliar:
Sou do ramo de auto peças, fiz uma venda para o RJ (tenho isncrição do st no Estado), e está venda o qual foi a operação 6404, teve o calculo do icms st (base de icms + valor do icms-st).
Porém a peça deu defeito, e como a peça não volta para meu estoque pois é pra garantia (não vou usar a operação 2411 e sim 2949 - outras entradas), porque explo quando compramos uma geladeira numa loja, a mesma quando dá defeito ela não volta para o estoque da loja e sim para o fabricante, certo??
Então neste caso, tenho que fazer uma entrada (não alimentando estoque), usando a operação 2949 para depois emitir a saida de fato para meu fornecedor.
pergunto:
No caso como paguei na Saida (venda) o icms st, eu posso me creditar deste icms st usando a operação 2949 ou não??
Se acaso eu puder, posso informar a base do st e valor do st em dados adicionais somente, ou tenho que mencionar o valor do ST em despesas acessórias??
Agradeço a ajuda de todos.
Vania