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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM 73.15.12.10 tem S.T para Distrito Federal

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:10

Na minha ferramenta de pesquisa constam os seguintes NCM relacionados e sujeitos a ST no DF (destino da sua venda):

NCM DESCRIÇÃO MAIS
7315 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
7315.11.00 Corrente transmissão
7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

Considerando seu NCM (7315.12.10), pesquisei no 7315, e observei que não há protocolo ou convênio entre SC e DF para este produto.

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:58

Olá Rafael,

Na verdade não.

Na condição de vendedor (SC) NÃO deverá calcular e recolher o ICMS-ST por não haver protocolo/convênio entre SC e DF. Sua venda deve ser feita normal, sem ICMS-ST.

Existe de fato ST para o seu produto no DF. Contudo, o recolhimento deverá ser feito pelo adquirente quando receber a mercadoria.

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