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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sobre substituiçao tributaria

claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 16:15

boa tarde eu estou com uma duvida sobre um produtos na subtituiçao tributaria

na legislação seçao XXIII das operaçoes com materiais de construçoes e congeneres Artigo 313 Y decreto 53.511 de 06/10/2008 no numero 93- abraçadeiras, 73.26 O QUE QUERO SABER E SE O ITEM 73.26 REFERENCE SO ABRAÇADEIRAS OU PEGA TODOS OS PRODUTOS REF. A MATERIAIS DE CONSTRUÇOES 73.26 NA SUBTITUIÇAO TRIBUTARIA POIS MEUS CLIENTES TEM MAIS PRODUTOS REF. A 73.26 EXE. HASTE TERRA 73.26.90.90 ECT

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 11:47

Ola Bom dia Claudio
Quando está disposto do decreto apenas o titulo, como exemplo que voce citou, a NBM/SH 73.26 entra todos os produtos com essa referencia. Pois essa referencia e muito abrangente, entretanto se voce olhar na TIPI que é o NCM que tambem acusa a mesma classificação da Portaria que regula os materiais de construção, está especificando o material. Aconteceu um caso muito semelhante comigo, pois bem, houve o emprego da Substituição Tributaria, pois nesse caso tambem ocorre a ST.
Espero ter ajudo
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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