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Alíquota 4% aplicada em frete destacado na NF-e

FILIPE SOARES

Filipe Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:39

Alíquota 4% aplicada em frete destacado na NF-e

Na venda de mercadorias com alíquota de 4%, quando tem frete destacado na NF-e, a alíquota aplicada sobre o valor do frete também será 4%, ou será 12% ou 7% dependendo das UF's?

Tem algum dispositivo legal que fala sobre isso?

wanderson wagner da cunha

Wanderson Wagner da Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:15

Filipe bom dia,

Em entendimentos não há uma subcontratação da prestação de serviço de frete que envolva um terceiro PJ inicialmente, considero aliquota da operação. Mesmo pelo que, não será permitido dividir BC para incidencia das aliquotas.
O conceito basico do frete em destaque na NF, em meu ver e uma reembolso. Pois, de alguma forma haverá frete posterior, ou seja, uma contratação de prestação de serviço que por vez, incidirá aliquota do ICMS para operação interestadual.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:58

Só complementado o colega Wanderson, o valor cobrado na nota fiscal a qualquer título será acessório do principal. Assim se houver cobranças de fretes, seguros, juros, etc, a alíquota será a mesma do produto principal.

A questão de quem prestará os serviços é irrelevante pois o frete poderá ser feito pela própria empresa vendedora.
Se for por terceiros (transportadores) estes pagarão o ICMS pela alíquota do destino 7 ou 12% e a vendedora fará este crédito.

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