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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 18:00

Olá Danielle,

"A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes: o Livro Caixa, o Livro de Registro de Inventário, todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração desses livros, entretanto não ficam dispensadas das obrigações acessórias previstas nas legislações previdenciária e trabalhista."

Caso a oficina também possua inscrição estadual será necessario o livro de ICMS.
E aqui em Curitiba também é obrigatório o livro de ISS, recomendo que entre em contato com a prefeitura de Pato Branco para verificar.
E dentro da legislação trabalhista é obrigatório o livro de registro de empregados.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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