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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de exportação direta.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:16

Boa tarde estou precisando de uma ajuda... como devo preceder nesse caso: meu cliente esta solicitando que eu faça uma nota com operação 5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação, porem surgiu uma duvida essa operação é remessa eu não tenho que fazer uma venda pra ele? Ou tem que haver duas notas uma de venda e outra de remessa?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:50

A venda com fim específico de exportação deve ser pelo código 5501 mesmo. Esta é a nota de faturamento e remessa.

Agora, se o cliente pedir para ser entregue em outro local, por exemplo direto para alfândega, daí sim vc fará uma outra nota de simples remessa.

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 17:40

Marcelo ,

segue a base legal abaixo , Zenaide esta correta nesse caso não ha retorno .




FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, Inciso V, do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP".
IPI : "Não incidência do IPI nos termos do Art. 18, Inciso II, do Decreto 7.212/10 – RIPI".

Se a exportação for realizada por meio de empresa COMERCIAL EXPORTADORA deverão ser observados os seguintes procedimentos:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA COM O FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO
CFOP : 5.501 (Produtos do Estabelecimento)
5.502 (Mercadoria adquirida de terceiros)
FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, par. 1º. do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP".
IPI : "Suspensão do IPI nos termos do Art. 43, Inciso V, do Decreto 7.212/10 – RIPI".

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]

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