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Nota fiscal de deterioração

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:28

Boa tarde!


Preciso tirar uma nota de deterioração, porém sou do estado de São Paulo e minha empresa é simples nacional. Gostaria de saber como proceder nesse caso, já que o código 5927 não pode mais ser utilizado em São Paulo, e preciso dar baixa no meu estoque.




Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:46

Natália Fogaça,

Nota fiscal - Emissão para fins de baixa do estoque - Possibilidade

Vimos que o fato gerador do ICMS se materializa com a saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte; nesse sentido, com exceção dos casos expressamente previstos na legislação, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria (art. 204 do RICMS-SP).

Diante do disposto no parágrafo anterior, observa-se que não era possível a emissão de nota fiscal, para promover a baixa de mercadorias do estoque, em razão de roubo, furto, extravio ou deterioração nas dependências do próprio estabelecimento.
Contudo, o Decreto nº 61.720/15 (DOE-SP de 18/12/2015), inseriu o inciso VI ao art. 125 do RICMS-SP, para permitir a emissão de nota fiscal, a partir de 01/01/2016, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a)a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b)a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c)a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
Para essas hipóteses a nota fiscal será emitida sem o destaque do valor do imposto, no CFOP 5.927, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto.

Fonte: Cenofisco

Abraço.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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