x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.240

legislação de ICMS

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 11:30

No meu entendimento, em se falando de tributos

Imunidade, é prevista na Constituição Federal. (item VI, artigo 150), valendo para todos os impostos e tributos, e dificilmente serão alteradas.

Isenções, são as concedidas pela União ou Estado ou Minicípio, cada um dentro do seu poder de legislar, e são por imposto/tributo e ou mercadorias/serviços e podem ser alteradas.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 12:47

Boa tarde Marta.

Imunidade Tributária ou não incidência: Não ocorre o fato gerador da obrigação principal, a imunidade tributária exclui o nascimento da obrigação tributária onde a própia constituição federal determina que o produto de forma alguma possa ser tributado como por exemplo livros e jornais. Essa imunidade é para incentivar a cultura, pois com o preço menor destes produtos incentiva a compra e o desenvolvimento da cultura no país.

Isenção: É a dispensa legal do pagamento do tributo, significa que o fato gerador existe, porém a lei isenta o ontribuinte do seu pagamento. A isenção é instituída por lei ordinária e nos casos de ICMS somente os estados podem isentar.
Um exemplo de isenção tributária é de mercadoria remetida para exposição onde são isentas de ICMS desde que retornem em 90 dias. O IPI também segue este raciocínio.

Atc,

Alessandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade